As
principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram
determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso e estão em
vigor.
Há ainda outras duas leis, segundo o Tribunal Superior
Eleitoral, que foram sancionadas em dezembro de 2013, por isso serão aplicadas
pela primeira vez nas próximas eleições municipais. Uma dessas leis é a chamada
minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso e sancionada por Dilma.
Um ponto ainda está pendente e não é consenso no meio
político. Como a presidente vetou, no texto sancionado, o item que
permitia o financiamento empresarial de campanha, e esse veto pode ser
derrubado pelo Congresso, não há definição do que pode acontecer caso deputados
e senadores restabeleçam o dispositivo. No entanto, se o veto for mantido, não
haverá doação de empresas para campanhas no ano que vem.
Confira as principais regras eleitorais que serão novidade
em 2016:
REFORMA POLÍTICA APROVADA EM 2015
Tempo de campanha
A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45
dias.
Gastos nas campanhas
Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar
70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se
tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver
havido dois turnos.
Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV
Diminuiu de 45 para 35 dias.
Tamanho da propaganda na TV
Nas eleições municipais , no primeiro turno, serão dois
blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80
minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores,
com duração de 30 segundos a um minuto.
Punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação
de contas
O partido passa a não mais ser punido, somente o candidato
em questão pode ter o registro suspenso.
Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até
10 mil habitantes
Até R$ 100 mil.
Tempo de filiação partidária para candidatura
Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições.
Propaganda "cinematográfica"
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos
especiais, montagens, trucagens,
computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles: Fica proibido o uso de qualquer tipo de
veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.
Participação de debate eleitoral na TV
Só vai participar o candidato de partido com mais de nove
representantes na Câmara.
MINIRREFORMA ELEITORAL APROVADA EM 2013
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite
de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30
mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo
de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou
microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos”
estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material,
desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors
eletrônicos estão vetados.
Redes sociais
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido
contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas
contra adversários.
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de
troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de
morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à
meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha
também deviam acabar à meia-noite.
Adesivos em carros
Serão permitidos, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x
40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
“Envelopamentos” estão proibidos.
LEI12.875, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Distribuição de tempo de propaganda no horário eleitoral
A lei tira a exigência de que todo o tempo de propaganda
seja distribuído exclusivamente para partidos ou coligações que tenham
representação na Câmara. O texto mantém uma parcela da distribuição do tempo
para ser dividida entre partidos representados na Câmara, proporcionalmente ao
tamanho da bancada, e impede que um parlamentar que migre de sigla transfira o
tempo para o novo partido.
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