domingo, 29 de novembro de 2015

PESQUISA ELEITORAL É FUNDAMENTAL PARA O MARKETING DE CAMPANHA VITORIOSO

INPEA - Instituto de Pesquisa Araguaia.
As mudanças na Legislação Eleitoral em especial a redução do tempo de campanha de noventa para quarenta e cinco dias, faz com que o planejamento estratégico que já era importante, seja de vital importância para uma candidatura vitoriosa no pleito de 2016.

Agora é preciso mais do que nunca, chegar à campanha eleitoral com tudo pronto, não é possível organizar muita coisa com o período reduzido. Agora o tempo é mesmo só para a campanha, tudo tem de chegar planejado com antecedência oportuna. O pneu da bicicleta não pode mais ser trocado com ela em movimento, o tempo é curto mesmo.

Uma candidatura majoritária ou mesmo proporcional, a prefeito e vereador, não pode ser construída numa “viagem às escuras”, é preciso pisar em solo firme e observas às claras cada movimento ao redor do ambiente eleitoral no município como um todo no caso de candidato ao executivo ou base específica de determinado candidato ao legislativo.

Somente um planejamento estratégico eficiente calcado em informações sólidas e conhecimentos reais do cenário onde o pleito está sendo realizado, com medições freqüentes do humor do eleitorado, e acontecimentos inesperados, é que garantirá a vitória nas urnas, o objeto da candidatura.

Para o planejamento de campanha, alguns fatores são considerados como a candidatura em potencial, equipe e estrutura de campanha disponível, recursos assegurados e os possíveis de serem carreados, e o eleitorado alvo.

O marketing de campanha se insere no contexto como ferramenta fundamental interagindo com as pesquisas eleitorais como suporte necessário para o seu sucesso. A pesquisa eleitoral é a lupa que revela informações escondidas e que ajudam na caminhada da equipe de marketing da campanha vitoriosa. Não é possível fazer marketing de campanha, ou mesmo a campanha em si sem pesquisas que oriente passos a serem dados.

As pesquisas eleitorais nunca erram. É a ferramenta que desvenda o cenário, mostra por onde e como caminhar. A pesquisa busca e revela o pensamento do eleitorado, diz a opinião formada no momento sobre a candidatura, sobre todas as candidaturas.

A pesquisa eleitoral não serve só para mostrar quem está na frente, ou quem está ganhando as eleições, ou perdendo. Muitos ainda não conseguiram aproveitar desta ferramenta o auxílio forte que ela oferece no planejamento estratégico e marketing de campanha.

Com informações reais sobre o pensamento do eleitor, anseios e idéias, tendências e intenções, pode ser traçado um plano vitorioso, que retire das cinzas uma candidatura com potencial, mas caída, e a leve ao topo. Como caminhar uma estrada sem enxergar por onde andar? A pesquisa eleitoral mostra ao candidato e à sua equipe de planejamento como e por onde seguir.

Investimentos em pesquisa eleitoral resultam em economia na campanha. É possível gastar menos quando se sabe como gastar, e onde gastar. A pesquisa mostra ainda quando gastar mais, ou quando não adianta gastar, o momento exato de parar e economizar, em caso de um projeto mal sucedido.

A pesquisa eleitoral é fundamental na construção de uma candidatura. Qualquer candidato que se preze deve contratar uma conceituada equipe de pesquisas para seu assessoramento.

Não é possível mais tocar uma campanha eleitoral à moda antiga, guiado pela sorte ou pelo oportunismo. O candidato deve entender que seus adversários podem estar usando os recursos oferecidos por este instrumento que é a pesquisa eleitoral, e sair assim na sua frente com o conhecimento da realidade e se movimentando de forma correta junto ao eleitor e caminhando para vencer a eleição que seria sua.

INPEA - Instituto de Pesquisa Araguaia.

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

PRINCIPAIS NOVIDADES NA LEI PARA ELEIÇÕES DE 2016

As principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso e estão em vigor.

Há ainda outras duas leis, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, que foram sancionadas em dezembro de 2013, por isso serão aplicadas pela primeira vez nas próximas eleições municipais. Uma dessas leis é a chamada minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso e sancionada por Dilma.

Um ponto ainda está pendente e não é consenso no meio político. Como a presidente vetou, no texto sancionado, o item que permitia o financiamento empresarial de campanha, e esse veto pode ser derrubado pelo Congresso, não há definição do que pode acontecer caso deputados e senadores restabeleçam o dispositivo. No entanto, se o veto for mantido, não haverá doação de empresas para campanhas no ano que vem.

Confira as principais regras eleitorais que serão novidade em 2016:

REFORMA POLÍTICA APROVADA EM 2015

Tempo de campanha

A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.

Gastos nas campanhas

Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.

Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV

Diminuiu de 45 para 35 dias.

Tamanho da propaganda na TV

Nas eleições municipais , no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.

Punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas

O partido passa a não mais ser punido, somente o candidato em questão pode ter o registro suspenso.

Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil.

Tempo de filiação partidária para candidatura

Exigida filiação por ao menos seis meses antes das eleições.

Propaganda "cinematográfica"

Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais,  montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.

Veículo com jingles: Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.

Participação de debate eleitoral na TV

Só vai participar o candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara.

MINIRREFORMA ELEITORAL APROVADA EM 2013

Cabos eleitorais

Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Propaganda em carros

Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

Propaganda em vias públicas

Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

Redes sociais

A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.

Substituição de candidatos

Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.

Horários de comícios

Comícios de encerramento de campanhas podem ir até  2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.

Adesivos em carros

Serão permitidos, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

LEI12.875, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

Distribuição de tempo de propaganda no horário eleitoral


A lei tira a exigência de que todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara. O texto mantém uma parcela da distribuição do tempo para ser dividida entre partidos representados na Câmara, proporcionalmente ao tamanho da bancada, e impede que um parlamentar que migre de sigla transfira o tempo para o novo partido.