sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Igpope realiza pesquisas no Vale do Araguaia, região oeste do Estado de Goiás

Nos dias 8, 9 e 14 de fevereiro equipes do Igpope esteve a campo coletando dados para formatação de pesquisa eleitoral nas cidades de Jussara, Britânia e Aragarças, na região oeste do Estado de Goiás.
Aragarças
As equipes compostas por quatro coletores de dados, devidamente treinados e experimentados foram acompanhados por um coordenador e supervisor de campo. Foram abordadas 374, 251 e 400 pessoas em Jussara, Britânia e Aragarças respectivamente, na própria residência e também em trânsito nas ruas, observado a proporção de acordo com o número de habitantes de cada município. Foram entrevistadas pessoas de ambos os sexos, e anotadas informações como sexo, grau de escolaridade, renda familiar, bairro de residência, tudo proporcionalmente aos estudos prévios realizados para a execução da pesquisa.
A intenção de votos de forma espontânea, onde a informação é dada de forma livre pelo eleitor, a estimulada, onde é apresentada a lista de pré-candidatos para escolha do eleitor, foram as principais modalidades pesquisadas, e também a rejeição dos candidatos a prefeito. A intenção de votos para vereador também foi levantada, bem como a maior prioridade para o município.
Trata-se de pesquisas realizadas para serem utilizadas como referência para planejamento de campanha e viabilização de estratégias de marketing e candidaturas. Não são pesquisas próprias para divulgação.
Esse tipo de pesquisa é importante e vital, tanto para a viabilização do projeto político pretendido, como também para economia de recursos financeiros já que possibilita a previsão e direcionamento de gastos de forma mais objetiva e segura.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Supremo valida Lei da Ficha Limpa para eleições deste ano

Ministro Ayres Britto deu o sexto voto favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano. A decisão torna inelegíveis por oito anos políticos cassados, que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação e os condenados criminalmente por órgão colegiado, independente de o caso ter sido ou não julgado em última instância.
A Lei da Ficha Limpa prevê que não pode disputar cargo eletivo o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.


Com a posição majoritária da corte, quem for condenado por órgãos colegiados fica sujeito a ter o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. Ou seja, não é preciso o caso ter transitado em julgado (decisão final, sem possibilidade de recurso) para que o registro de candidatura seja negado. Votaram desta maneira o relator Luiz Fux, e os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.

Vida pregressa
Para Marco Aurélio, a lei não é inconstitucional. Ele acredita que ela está conforme o parágrafo nono do artigo 14 da Constituição, que prevê a necessidade de levar em consideração a vida pregressa do candidato. Ao citar alguns dos crimes, como contra a administração pública e o patrimônio público e abuso de autoridade, ele disse que “nós só devemos declarar a inconstitucionalidade ante conflito total com o texto da Carta da República”.
A possibilidade de barrar quem tem condenação por órgão colegiado é uma das principais novidades apresentadas pela ficha limpa. Discordaram dela, defendendo o princípio da presunção de inocência, os ministros José Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da corte, Cezar Peluso. “A missão desta corte é aplicar a Constituição mesmo que com uma posição contrária da maioria”, afirmou Mendes. Para ele, o fato de a ficha limpa ter apoio popular não significa que ela seja legítima.

Retroatividade
Marco Aurélio, no entanto, votou contra a retroatividade da lei. Para ele, somente as condenações e renúncias ocorridas a partir da sanção da lei, em junho de 2010, que deveriam gerar inelegibilidade. Ao votar, o ministro até fez uma brincadeira dizendo que os políticos com problemas na Justiça precisariam ser videntes para prever a edição das novas regras de inelegibilidade.

Junto com Marco Aurélio, posicionaram-se contra a retroavidade da ficha limpa os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Toffoli, que tinha se posicionado pelo princípio de presunção de inocência, entendeu que os requisitos devem ser aferidos no momento da inscrição da candidatura. Por isso, na visão dele, não existe retrotividade na lei.
As duas principais dúvidas sobre a ficha limpa, com os resultados desta tarde, foram tiradas. Para o Supremo, a lei não retroage e a condenação por órgãos colegiados não fere a Constituição. Ou seja, um candidato condenado antes de junho de 2010 por decisão que ainda cabe recurso está sujeito à inelegibilidade.

Ações
Os ministros julgam em conjunto três ações. Duas pedem a declaração de constitucionalidade da ficha limpa e a outra a inconstitucionalidade de um trecho da lei. O PPS e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram com Ações Declaratórias deCconstitucionalidade (ADC) no ano passado. As entidades querem que o Supremo decida se a ficha limpa está de acordo com a Constituição Federal ou não. O partido e a entidade são favoráveis à aplicação da lei, mas querem uma garantia definitiva de que ela será respeitada.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional.
Por um critério de desempate, os ministros decidiram no início do ano que as novas regras de inelegibilidade haviam sido válidas para as eleições de 2010. Depois, com o quorum completo após a posse de Luiz Fux, o entendimento da corte foi modificado. A tese vencedora foi de que as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Pesquisas Eleitorais - Eleições de 2012

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.
Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais, sítios nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.
O registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012.
O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.
Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, o sistema gerará registros individualizados por Município e será criado um protocolo para cada localidade.
As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais.